Criando uma ong na colômbia

4 partes:

Conteúdo

consulta préviaDesenvolver documento criando a ONGPreparar os estatutosRegistre a ONG como E.S.A.L.

A criação de uma organização não-governamental (ONG), na Colômbia, não é um processo muito difícil de executar. Leva tempo, mas parte só é necessário ter certos pontos bem definidos. Leia para saber o que eles são.

parte 1
consulta prévia
1
nomes tentativas consultar se você quer dar a entidade já foram tomadas. Você pode consultar na sede da Câmara de Comércio ou do público notários da localidade onde a entidade está estabelecida.
  • Você também pode fazer a consulta através do site rues.com.co.
  • 2
    Ver código que corresponde à actividade que irá desenvolver a entidade. Este é um código atribuído pelo atividades do sistema de identificação ISIC internacional.
  • Esta consulta pode ser feita na sede da Câmara de Comércio, ou através do seu portal web.
  • 3
    Marca de verificação. Se a entidade que será criado será ligado de alguma forma para uma marca, você deve verificar que isso não existe.
  • Esta consulta também pode ser realizada na sede da Câmara de Comércio, ou através do seu portal web.
  • 4
    piso de consulta. Dependendo da atividade que a ONG vai desenvolver, verificar que isso pode ser feito, que é pensado para localizar a entidade.
  • Da mesma forma, esta consulta pode ser realizada na sede da Câmara de Comércio ou em seu site.
  • parte 2
    Desenvolver documento criando a ONG
    1
    Convoca uma reunião, a fim de criar o documento. Fixa a data, hora e local. Esta reunião deve participar os membros fundadores.


  • 2
    Escolha o tipo de documento através do qual a ONG será criado. Isto pode ser feito através de três tipos de documento.
  • Carta: Este documento estabelece a criação da ONG e entidades sem fins lucrativos, devem ser chamados de "Acta da reunião de constituição" e assinado pelo presidente e secretário da reunião. A ata também deve incluir os estatutos.
  • documento particular: devem ter o mesmo conteúdo da acta, com a diferença que deve ser reconhecido e assinado perante um notário público, ou na sua falta, deve ser reconhecida pessoalmente por todos os membros constituintes perante um juiz ou secretário da Câmara de Comércio , quando eles vão para arquivar documentos ou por procuração com o poder correspondente.
  • escritura pública: isto deve ser feito em um cartório e deve ser assinado por todos os membros fundadores ou por procuração, com o poder correspondente. Ele deve conter os mesmos dados que o chumbo acima. Este é o tipo de documento exigido quando a propriedade foi fornecido que fará parte do património da ONG.
  • 3
    documento elaborado a criação da ONG. Lembre-se que, seja qual for o tipo de documento, o objeto dela é manifestar a vontade de criar a entidade.
  • parte 3
    Preparar os estatutos
    1


    Define os dados da ONG identificação. Aqui você deve indicar todas as informações de que a ONG deve ser identificado e as informações de seus fundadores identificação.
    • Informações de contato dos fundadores, como nomes, documentos e números de identificação e endereços residenciais.
    • Nome da ONG. Se tiver siglas, indicar o mesmo. Note-se que, dependendo da entidade sob o nome deve seguir algumas orientações.
    • Indicar o tipo de pessoa jurídica (empresa, associação, fundação, etc.).
    • endereço completo da organização.
    • Finalidade da ONG. Ele deve indicar as principais atividades que a organização será dedicado.
  • 2
    Define as informações relativas ao capital da ONG. Ou seja, tudo relacionado com os ativos da organização, um capital inicial estimado eo montante e manuseio de montante contribuições.
  • No caso em que os activos incluem imóveis, você deve ter uma descrição deles, referindo-se limites, números de registo de propriedade, a prova de pagamento de impostos registros públicos através de uma escritura pública.
  • Também deve ser notado como a liquidação será feita em caso de dissolução da organização, especificando o destino dos restos mortais.
  • 3
    Definir o que a estrutura e funcionamento da organização. Quanto mais clara e precisa, isso indica que os órgãos ou partes consistem ONG, qual o papel será cada um, bem como dados de pessoas que detenham estas posições com a recepção, assinado devido.
  • Se existe a figura do auditor, estabelecem os poderes e deveres dos mesmos. entidades do setor de Solidariedade (tais como fundações) deve ter esta figura.
  • Incluir cláusula de arbitragem. Esta cláusula está incluída a fim de servir como um instrumento de arbitragem em caso de conflitos ou diferenças entre os membros da ONG apresentou.
  • Indicar a duração da entidade, ou na sua falta, se a sua duração é indeterminado e as razões para a dissolução da mesma.
  • 4
    Definir conta a reuniões das ONG. Ou seja, tudo em relação à periodicidade das reuniões ordinárias, motivos extraordinários e como vai convocar essas reuniões.
  • Lembre-se de designar uma pessoa ou organismo responsável pelas chamadas para reuniões.


  • 5
    Anexado um certificado assinado pelo representante legal. Este registro deve certificar que o processo de criação da entidade foi realizada seguindo as regras e regulamentos.
  • parte 4
    Registre a ONG como E.S.A.L.
    1
    Diligência formulários necessários. Estes são: a forma de negócios e único registro sociais, o formulário de inscrição com outras entidades e a forma RUT.
  • 2
    documento de constituição Radica e formas. Estes devem ser apresentados na Câmara de Comércio correspondente ao endereço da ONG.
  • 3
    Faz pagamentos apropriados. Estes são o pagamento de taxas de inscrição na Câmara de Comércio e de pagamento do imposto de registo ..
  • Se você fez imobiliário dos activos da ONG não deve pagar o segundo esses impostos, mas não se esqueça de anexar o credenciamento de pagamento de impostos de registo de instrumentos públicos.
  • dicas

    • Certifique-se os nomes, os números de identificação e endereços daqueles que assinaram o documento de jogo incorporação em todos os documentos em que aparecem.

    avisos

    • A lei estabelece um período de até 2 meses para a constituição documento de registo, desde a sua criação.
    • Nenhum documento de constituição, não pode haver registo da entidade na Câmara de Comércio.
    • Há determinados tipos de E.S.A.L. que não requerem registo na Câmara de Comércio. Você pode verificar a lista neste página, através do link "Entidades não são obrigados a registar-se com as câmaras de comércio."
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